Salário mínimo atual - 2022

O salário mínimo 2022 está fixado com o valor de R$ 1212,00, conforme medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Através da MEDIDA PROVISÓRIA, o presidente Jair Messias Bolsonaro fixou o valor do salário minimo em 1212,00. O novo piso salarial foi reajustado de acordo com INPC, sem ganho real.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36.67 e o valor horário, a R$ 5.

O salário mínimo é uma garantia do trabalhador urbano e rural definido no artigo 7 da constituição federal. Conforme o parágrafo IV do artigo citado, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;.

Há uma discusão enorme sobre o cumprimento da Constituição Federal devido ao valor que muitos julgam como insuficiente para o sustento da família, mas todo ano esse piso salarial nacional é reajustado.

Apesar da garantia constituiciona do salário mínimo, há casos em que o empregador pode pagar menos que um salário, que são os casos de trabalho por hora onde o requerente não cumpre 44 horas semanais.

Para saber qual é o valor do salário por hora, deve-se dividir o salário mínimo por 220 horas. O valor da hora não poderá ser menor que esse valor encontrado na divisão.

Salário mínimo 2023

A previsão do salário mínimo 2023 é que o reajuste do piso salarial seja apenas a inflação. No momento é apenas especulação já que apenas no final do ano de 2022 saberemos o real valor do reajuste.

Histórico

Ano Data da Vigência Salário Mínimo
2023Previsão
202201/01/2022R$1.212,00
202102/06/2021R$1.100,00
202001/02/2020R$1.045,00
202001/01/2020R$1.039,00
201901/01/2019R$998,00
201801/01/2018R$954,00
201701/01/2017R$937,00
201601/01/2016R$880,00
201501/01/2015R$788,00
201401/01/2014R$724,00
201301/01/2013R$678,00
201201/01/2012R$622,00
201101/03/2011R$545,00
201101/01/2011R$540,00
201001/01/2010R$510,00
200901/02/2009R$465,00
200801/03/2008R$415,00
200701/04/2007R$380,00
200601/04/2006R$350,00
200501/05/2005R$300,00
200401/05/2004R$260,00
200301/04/2003R$240,00
200201/04/2002R$200,00
200101/04/2001R$180,00
200003/04/2000R$151,00
199901/05/1999R$136,00
199801/05/1998R$130,00
199701/05/1997R$120,00
199601/05/1996R$112,00
199501/05/1995R$100,00
199401/09/1994R$70,00

Salário mínimo e o INSS

Um dos principais impactos desse reajuste é nas contas do INSS que pago milhões de benefícios todos os meses, muitos deles com o mesmo valor do piso salarial.

Esse novo valor do salário mínimo também é usado para pagamento das contribuições para o INSS. O primeiro recolhimento ao INSS no ano de 2022 vence em 15/02/2022.

O recolhimento previdenciário realizado no mês de Janeiro pode ser pago sobre o valor do piso salarial de 2021, caso o segurado esteja recolhendo a competência 12/2018. Para quem tem o costume de recolher o INSS no mesmo mês da competência, é bom ficar atento aos novos valores.

Recolhimento do INSS sobre o salário mínimo.

O novo salário mínimo no valor de R$ 1212,00 tem impacto nos valores dos recolhimentos para o INSS. Muitos contribuintes Individuais(autônomos) e facultativos pagam sobre o piso salarial com alíquotas de 5%, 11% ou 20%.

  • Para quem paga sobre a alíquota de 5% o valor é de R$ 60,60.
  • Para quem paga sobre a alíquota de 11% o valor é de R$ 133,32.
  • Para quem paga sobre a alíquota de 20% o valor é de R$ 242,40.

Tabela de contribuição para o INSS

Como foi citado acima, a contribuição para o INSS sobre o salário mínimo possui 3 alíquotas diferentes para quem contribui como Contribuinte Individual ou Facultativo. Abaixo uma tabela simples com cada um dos valores de contribuição para o INSS

Salário mínimo = R$ 1212,00
Alíquota INSS código
20% R$ 242,40 1007 ou 1406
11% R$ 133,32 1163 ou 1473
5% R$ 60,60 MEI ou 1929

Quando dizemos MEI, estamos nos referindo apenas a parte da previdência social, há também outros encargos o que faz o valor da contribuição no total ser um pouco maior que a citada na tabela.

A alíquota de 5% para contribuição de facultativo tem regras específicas como renda familiar de no máximo dois salários mínimos, o contribuinte não pode ter renda pŕopria e o Cadastro Único atualizado a no máximo 2 anos. Para mais informações procure uma agência do INSS ou ligue no 135.