Salário mínimo INSS - contribuiçao e recolhimentos
O salário mínimo 2022 está fixado com o valor de R$ 1212,00, conforme publicado no Diário Oficial da União.
O INSS tem milhões de beneficiários onde uma grande parcela recebe o benefício no valor de um salário mínimo e esse aumento dado ao piso salarial nacional afeta e muito o poder aquisitivo dessas pessoas.
Temos também os contribuinte sobre o salário mínimo que tem a opção de três alíquotas diferentes, que são os 20%, 11% e 5%, e os valores das contribuições ficam da seguinte forma para o salário mínimo 2020
Valores de recolhimento do INSS
Para quem recolhe o INSS sobre o valor do salário mínimo, existem três valores que podem ser pagos e conforme o novo salário mínimo, os valores são esses do quadro abaixo.
Salário mínimo = R$ 1212,00 | ||
Alíquota | INSS | código |
20% | R$ 242,40 | 1007 ou 1406 |
11% | R$ 133,32 | 1163 ou 1473 |
5% | R$ 60,60 | MEI ou 1929 |
O quadro acima mostra apenas os valores referente ao INSS, mas no caso dos microempreendedores individuais(MEI) ainda há um acréscimo de R$5,00 a título de ICMS para Prestação de serviços ou R$ 1,00 de ISS nos casos de comércio ou indústria. Se a atividade for de comércio e serviço, então o acréscimo é de $6,00.
Os recolhimentos nas alíquotas de 5 e 11% não dão direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição para averbar em outro regime de previdência.
O reajuste do salário mínimo também afeta os valores pagos pela previdência social, o piso nacional é também o menor valor recebido pelos beneficiários, exceto benefícios de caráter indenizatório, como o auxílio-acidente, que pode ser menor, ou aposentadoria de acordos internacional.
Alíquota de 20%
A alíquota de 20% pode ser paga paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja contribuir para uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo.
Alíquota de 11%
A alíquota de 11% deve ser usado pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que vai contribuir sobre um salário mínimo e aceite abrir mão do direito da aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição.
Caso o contribuinte se arrependa e queira usar o período recolhido para uma aposentadoria por tempo de contribuição ou certidão de tempo de contribuição, o segurado poderá recolher a diferença de 9% transformando as competência desejadas em alíquota de 20%.
Alíquota de 5%
Assim como acontece com a alíquota de 11% , os 5% pode ser usado pelo Facultativo que vai contribuir sobre um salário mínimo e aceite abrir mão do direito da aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição.
Caso o contribuinte se arrependa e queira usar o período recolhido para uma aposentadoria por tempo de contribuição ou certidão de tempo de contribuição, o segurado poderá recolher a diferença de 15% transformando as competência desejadas em alíquota de 20%.
Mas para o recolhimento na categoria de Facultativo com alíquota de 5%, a renda familiar tem que ser de no máximo 2(dois) salários mínimos e o contribuinte tem que estar escrito no Cadastro Único, sendo que o CADUNICO tem que estar atualizado a no máximo 2 anos.
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um trabalhador que geralmente estava na informalidade conduzindo seu próprio negócio, e através de MEI passa a estar regularizado recolhendo INSS e tributos como ICMS e ISS com valor reduzido.
Regularizado o trabalhador passa a ter direitos previdenciários como aposentadorias e auxilio-doença mas nas mesmas regras dos contribuintes que pagam alíquota de 11%.
Empregado e trabalhador avulso
Os recolhimentos de empregado, inclusive domésticos tem que ter muita atenção pois até fevereiro de 2020 haviam três alíquotas e a partir de Março passou a serem quatro.
Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso de 1º de janeiro 2022 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 | 7.5% |
R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 | 14% |